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PASSAPORTE BIOLÓGICO
 
O Passaporte Biológico consiste numa estratégia inovadora no âmbito da luta contra a dopagem no desporto visando dissuadir os praticantes desportivos da utilização de substâncias e métodos dopantes para o incremento do transporte de oxigénio, criada recentemente pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) tendo como base um projecto-piloto desenvolvido pela União Ciclista Internacional (UCI).
 
A ADoP decidiu iniciar a implementação do Passaporte Biológico em Portugal, que se processará em diversas etapas:
 
A primeira etapa, já concluída em 2009, consistiu na acreditação do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) para a realização de análises relativas ao perfil hematológico de cada praticante desportivo. Para isso, o LAD teve de adquirir um novo equipamento de hematologia Sysmex® pois a Agência Mundial Antidopagem obriga a que todos os laboratórios acreditados para a realização destes procedimentos recorram ao mesmo equipamento, de modo a que os resultados sejam comparáveis, independentemente do laboratório acreditado onde sejam obtidos. O LAD participa igualmente, desde há mais de um ano, em ensaios inter-laboratoriais organizados pelo Centre Suisse de Contrôle de Qualité (CSCQ), organismo suíço de controlo de qualidade, contratado pela Agência Mundial Antidopagem para assegurar a fiabilidade e a comparabilidade dos resultados obtidos. No final de 2009, foi concedida ao LAD a acreditação do método relativo ao Passaporte Biológico pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação.
 
A segunda etapa, actualmente em curso, passa por iniciar a recolha de amostras de sangue a praticantes de diversas modalidades, de modo a disponibilizar à ADoP os resultados analíticos de diversos praticantes desportivos. Esta segunda etapa representa uma tarefa relativamente fácil para a ADoP, pois desde há alguns anos que realizamos a recolha de amostras de sangue e respectivo transporte dessas amostras para laboratórios acreditados, no âmbito de protocolos assinados com a Agência Mundial Antidopagem, com a ANADO, com a IAAF e com a UCI. A grande maioria das recolhas de amostras realizadas a ciclistas profissionais espanhóis em Espanha no âmbito do projecto-piloto do Passaporte Biológico da UCI, foram executadas pela ADoP. As amostras de sangue têm de ser transportadas de uma forma célere e recorrendo a um sistema controlado de refrigeração das mesmas.
 
A terceira etapa, que ainda não se iniciou, será a de criar uma base de dados onde estarão registados os perfis hematológicos dos diversos praticantes desportivos abrangidos por esta nova estratégia, após a devida autorização pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 4 do Artigo 37.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
 
A quarta etapa consistirá na criação de uma comissão de peritos que irá avaliar se determinados perfis hematológicos podem ser considerados anómalos e indiciadores de eventuais violações de normas antidopagem, permitindo que praticantes desportivos possam ser sancionados por possuírem perfis anómalos, confirmados cientificamente, de acordo com o previsto no Artigo 2.2 do Código Mundial Antidopagem e na alínea c) do n.º 2 do Artigo 3.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
 
O Passaporte Biológico – Perguntas e Respostas
 
O que é o passaporte biológico?
 O princípio fundamental do passaporte biológico baseia-se na monitorização de determinados parâmetros biológicos (através de amostras de sangue e de urina) que, de uma forma indirecta, possam revelar os efeitos da utilização de substâncias ou métodos proibidos, em oposição às estratégias tradicionais de detecção directa de substâncias ou métodos proibidos em amostras de sangue e de urina. Uma monitorização destes parâmetros ao longo de uma carreira desportiva tornará praticamente impossível a utilização de determinado tipo de substâncias e métodos proibidos.
 O passaporte biológico visa essencialmente a prossecução de dois objectivos: a possibilidade de evidenciar perfis biológicos anómalos que possam determinar a existência de violações às normas antidopagem com base no Artigo 2.2 do Código Mundial Antidopagem – Uso ou tentativa de uso de uma substância ou de um método proibido por um praticante desportivo – e contribuir para a realização de uma estratégia de controlo inteligente, usando os métodos de detecção tradicionais. Um praticante desportivo que evidencie um perfil biológico anómalo pode ser submetido a controlos de dopagem dirigidos, realizados no lugar certo e no momento adequado.
  
Quando foi criado o Passaporte Biológico?
O conceito de Passaporte Biológico começou a ser discutido pela Agência Mundial Antidopagem a partir de 2002. Algumas federações internacionais tinham iniciado, há já alguns anos, estratégias de recolha de amostras de sangue destinadas à verificação de determinados parâmetros hematológicos (hemoglobina e hematócrito, numa fase inicial) de modo a impedirem que os praticantes desportivos que apresentassem valores anómalos desses parâmetros fossem impedidos de participar numa competição, em alguns casos, ou fossem submetidos a controlos de dopagem dirigidos, noutros casos. A federação internacional pioneira nesta estratégia foi a União Ciclista Internacional (UCI) que a partir do final dos anos 90, iniciou uma estratégia de recolha de amostras de sangue na véspera das grandes competições internacionais, impedindo os praticantes desportivos com valores anómalos de participarem nessa competição, ficando inicialmente suspensos por 15 dias, só podendo retomar a competição após demonstrarem terem-se normalizado os referidos valores.
 A AMA, reconhecendo a grande diversidade de estratégias de monitorização de perfis hematológicos utilizadas por diversas federações internacionais, bem como a falta de harmonização dessas estratégias, decidiu organizar uma reunião com o objectivo de se obter um consenso visando essa harmonização, com a presença de representantes das federações internacionais envolvidas nesse processo (FIS, IBU, ISU, UCI e IAAF). Nessa reunião, foi decidido que os resultados das análises de parâmetros hematológicos poderiam ser considerados como parte integrante de controlo de dopagem, contribuindo para a identificação de perfis hematológicos anómalos. Foi decidido ainda que a AMA deveria liderar este processo, realizado diversas reuniões em que estariam envolvidos peritos científicos no âmbito da hematologia. Sucederam-se uma série de reuniões nesse sentido, onde foram debatidos e concebidos diversos documentos técnicos visando a harmonização de procedimentos de recolha, transporte, análise e gestão de resultados relativos ao Passaporte Biológico. Com base nos resultados destas reuniões, foi decidido pela AMA e pela UCI que seria importante realizar um projecto-piloto de implementação do Passaporte Biológico no ciclismo, de modo a poder testar no terreno a estratégia em causa, tendo os resultados sido muito satisfatórios.
O Comité Executivo da AMA aprovou, na sua reunião de 1 de Dezembro de 2009, em que se comemorava o 10.º aniversário daquela organização, o documento “WADA’s Athlete’s Biological Passport Operating Guidelines”, que entrou em vigor imediatamente. Com a aprovação deste documento, a Agência Mundial Antidopagem deu assim luz verde a todas as organizações antidopagem, a nível mundial, para poderem implementar o seu Passaporte Biológico, preservando no entanto a harmonização da sua aplicação, de modo a que todos os praticantes desportivos, qualquer que seja a sua nacionalidade ou o desporto praticado, sejam submetidos aos mesmos procedimentos.
 
Que praticantes desportivos terão um passaporte?
A nível internacional, existem uma série de federações internacionais que já há alguns anos estudavam os perfis hematológicos dos seus praticantes desportivos e, por isso, vão implementar de pronto o Passaporte Biológico, para além da UCI, que desde há dois anos iniciou, de uma forma pioneira, esse processo para os ciclistas profissionais das equipas Pró-Tour.
A nível nacional, a ADoP decidiu implementar de imediato o Passaporte Biológico, iniciando a sua estratégia ao incidir principalmente sobre modalidades com uma elevada componente aeróbia, nomeadamente o atletismo, o ciclismo e o triatlo.
 
Que tipo de controlos serão efectuados aos praticantes desportivos no âmbito do passaporte biológico?
Neste momento, a Agência Mundial Antidopagem concebeu apenas o módulo hematológico do seu Passaporte Biológico, estando neste momento em fase de concepção o segundo módulo, que se intitulará “Módulo Endocrinológico”. No módulo hematológico, serão recolhidas amostras de sangue, tanto fora de competição como nos dias que antecedem determinadas competições, de modo a estabelecer um perfil hematológico do praticante desportivo, assim como os valores de referência de normalidade, baseados nos próprios resultados do praticante desportivo e não em valores de uma população de referência, como é tradicional.
O módulo endocrinológico permitirá estabelecer um perfil de determinados valores urinários e sanguíneos de determinadas hormonas e seus metabólitos, onde se inclui o perfil de esteróides endógenos, de forma a estabelecer uma estratégia idêntica à do módulo hematológico.
 
O que é um perfil hematológico?
Esta abordagem baseia-se no conceito da detecção “indirecta”. Na determinação do perfil hematológico, não iremos detectar a presença de uma substância, ou o uso de um método proibido, na análise de uma amostra orgânica do praticante desportivo (sangue ou urina), mas sim os efeitos da manipulação desse perfil hematológico utilizando praticas de dopagem, independentemente da substância ou método proibido que possa ter sido utilizada. Algumas das substâncias e dos métodos proibidos que habitualmente são utilizadas pelos praticantes desportivos têm janelas de detecção muito curtas, o que dificulta a sua detecção. Noutros casos, não existem ainda métodos de detecção directa para determinadas substâncias e métodos proibidos. Esta estratégia visa contornar estas dificuldades, pois os efeitos da utilização dessas substâncias ou métodos proibidos ao nível do perfil hematológico perduram por um período muito mais prolongado. Desse modo, torna-se praticamente impossível que um praticante desportivo que utilize substâncias ou métodos visando o incremento do transporte de oxigénio não tenha uma repercussão no seu perfil hematológico, conduzindo a um perfil anómalo. Prevê-se que um perfil estabelecido com base em seis análises seja suficiente para permitir identificar uma manipulação do sangue. Em certos casos, o número de análises requeridas para detectar os efeitos da dopagem poderá até ser inferior.
 
Como serão analisadas as amostras recolhidas para a determinação do perfil hematológico?
Cada amostra de sangue é analisada por um laboratório acreditado pela Agência Mundial Antidopagem para este tipo de análises recorrendo a uma metodologia específica, e utilizando equipamento específico.
A acreditação pela Agência Mundial Antidopagem de um laboratório para a realização de procedimentos analíticos para o Passaporte Biológico é independente da acreditação normal para a realização de controlos de dopagem. Neste momento, só alguns dos laboratórios acreditados pela Agência Mundial Antidopagem para a realização de procedimentos analíticos para a realização de controlos de dopagem estão acreditados para a realização de procedimentos analíticos relativos ao Passaporte Biológico.
 
Como se processa a Gestão de Resultados do Passaporte Biológico?
As organizações antidopagem, após receberem os resultados analíticos do Passaporte Biológico de um laboratório acreditado, descodificam o número da amostra para identificar o praticante desportivo em causa, e introduzem os resultados numa aplicação informática criada pelo Laboratório Antidopagem Suíço, em Lausanne, e disponibilizada pela Agência Mundial Antidopagem. Essa aplicação irá comparar automaticamente os resultados da recolha em causa com outros resultados já introduzidos no sistema e referentes ao mesmo praticante desportivo, tendo em vista a construção de um perfil hematológico e de valores de referência baseados nos próprios resultados desse praticante desportivo. Essa comparação automática é baseada num método estatístico denominado "Bayesian", que com um intervalo de confiança de 99,9% determina a existência de um eventual perfil anómalo. Este intervalo de confiança é o mesmo que é utilizado em medicina forense para determinação da paternidade através do perfil de X, havendo por isso substancial jurisprudência, a nível de diversos tribunais, que aceitaram esta mínima margem de erro.
 
O perfil hematológico pode ser utilizado para fins disciplinares?
Sim, o perfil hematológico constitui um novo meio para identificar os praticantes desportivos que recorrem à manipulação sanguínea para melhorarem o seu rendimento desportivo de forma ilícita.
A determinação de um perfil anómalo através da aplicação informática pela Agência Mundial Antidopagem para a interpretação dos resultados do perfil hematológico não origina automaticamente uma evidência de violação de uma norma antidopagem. Qualquer perfil anómalo determinado pela aplicação informática deve ser analisado e discutido no seio de um grupo de peritos que cada organização antidopagem deve ter para esse efeito. Esse grupo de peritos levará em consideração não só se todos os procedimentos de recolha, transporte, análise e gestão de resultados estão conformes com os respectivos documentos técnicos da Agência Mundial Antidopagem, mas também se esse perfil anómalo não pode ser justificado por qualquer condição patológica ou fisiologia a que o praticante desportivo tenha estado submetido. No momento da recolha das amostras, o praticante desportivo preenche um pequeno questionário onde indica se realizou transfusões sanguíneas, se teve perdas de sangue fruto de uma hemorragia, se esteve exposto a situações de hipoxia motivadas por estadias em altitude ou permanência em tendas ou outras instalações causadoras de hipoxia, num determinado período, que possam eventualmente justificar esse perfil anómalo.
Se os peritos recolherem provas suficientes que demonstrem a culpabilidade de um praticante desportivo com um certo grau de certeza, recomendarão à ADoP para desencadear um processo disciplinar por violação de norma antidopagem baseado na alínea c) do n.º 2 do Artigo 3.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
 
Qual é a importância do sistema de localização dos praticantes desportivos no âmbito da implementação do Passaporte Biológico?
A disponibilização, de forma precisa e actualizada, da informação relativa à localização dos praticantes desportivos é fundamental para o sucesso deste programa. Testes sem aviso prévio apenas podem ser realizados se for possível encontrar o praticante desportivo.
 
O passaporte constitui uma viragem na estratégia de luta contra a antidopagem da ADoP?
O passaporte biológico constitui um grande passo em frente. Está inserido no conjunto de esforços já desenvolvidos pela ADoP para eliminar a dopagem do desporto. A novidade deste programa antidopagem reside no facto de:
·        Apelar a novos métodos científicos para detecção indirecta;
·        Utilizar métodos estatísticos sofisticados para a interpretação dos resultados;
·        Basear-se numa sequência de análises para assegurar uma maior fiabilidade;
·        Optimizar a protecção da saúde dos praticantes desportivos.
A International Ski Federation (FIS), que implementou uma estratégia de registo hematológico dos seus principais praticantes desportivos há já alguns anos, demonstrou recentemente que essa estratégia teve como resultado uma diminuição substancial dos valores de hemoglobina e de hematócrito, bem como uma normalização dos valores de reticulócitos desses praticantes desportivos. Este facto é fundamental para a preservação da saúde dos praticantes desportivos pois as substâncias e métodos cuja utilização se pretende desta forma dissuadir conduzem a um aumento da viscosidade sanguínea, causando um aumento da predisposição para doenças cardiovasculares.
Este novo sistema permite identificar os praticantes desportivos que utilizam métodos de dopagem sanguíneos ou esteróides endógenos, tais como a testosterona. A partir do momento em que um praticante desportivo tenha um passaporte biológico, será impossível não ser descoberto se recorrer à manipulação sanguínea ou à utilização de esteróides para melhorar o seu rendimento desportivo.