Pareceres CNAD
O Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) é, por força do n.º 1 do Artigo 26.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, o órgão consultivo da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), competindo-lhe, nomeadamente, emitir parecer prévio e com força vinculativa, quanto à aplicação por parte das federações desportivas de sanções decorrentes da utilização, por parte dos praticantes, de substâncias específicas, como tal definidas na lista de substâncias e métodos proibidos, e quanto à atenuação e agravamento das sanções. Por outro lado, e de acordo com o do n.º 1 do Artigo 35.º do mesmo diploma, sempre que os indícios de positividade detectados numa amostra possam ser atribuídos a causas fisiológicas ou patológicas, os resultados são remetidos ao CNAD, para elaboração de um relatório a submeter à ADoP, que decide sobre a existência ou não de uma violação das normas antidopagem.
O CNAD reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Nesta secção, serão disponibilizados os resumos dos pareceres emitidos pelo CNAD em cada uma das suas reuniões.
Reunião CNAD n.º 1/2010, de 13 de Janeiro
Reunião CNAD n.º 2/2010, de 10 de Fevereiro
Reunião CNAD n.º 3/2010, de 10 de Março
Reunião CNAD n.º 4/2010, de 7 de Abril
Reunião CNAD n.º 5/2010, de 12 de Maio
Reunião CNAD n.º 6/2010, de 8 de Junho
Reunião CNAD n.º 7/2010, de 14 de Julho
Reunião CNAD n.º 9/2010, de 24 de Agosto