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SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO DE PRATICANTES DESPORTIVOS

NOVO! - Os formulários de localização (para praticantes desportivos individuais e para modalidades colectivas) estão agora disponíveis numa versão que permite o seu preenchimento directamente no computador).

Com a publicação da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, foi adoptado um novo regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto em Portugal, tendo-se também procedido à criação da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adopção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.

Por sua vez, a Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro, estabeleceu as normas de execução regulamentar da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, encontrando-se assim completo o novo regime legal da luta contra a dopagem no desporto em Portugal.
Uma das medidas que se encontra prevista neste novo regime legal consiste na implementação de um sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos. Este sistema, e conforme o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, aplica-se aos praticantes desportivos inseridos pela ADoP no grupo alvo de praticantes desportivos/as a submeter a controlos de dopagem fora de competição.
Para a implementação de um sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos, os praticantes desportivos notificados pela ADoP relativamente à sua inserção no grupo alvo de praticantes desportivos/as a submeter a controlos de dopagem fora de competição, devem submeter trimestralmente à ADoP os formulários de localização, preenchidos com informação precisa e actualizada trimestralmente sobre a sua localização.
Os formulários de localização devem ser recepcionados pela ADoP até às 24 horas do dia anterior ao início do trimestre a que se referem.
Conforme o disposto na legislação em vigor e para efeitos de clarificação, os trimestres definem-se pelo ano civil, ou seja:
 
Trimestre – De dia 1 de Janeiro a 31 de Março;
 2º Trimestre – De dia 1 de Abril a 30 de Junho;
Trimestre – De dia 1 de Julho a 30 de Setembro;
Trimestre – De dia 1 de Outubro a 31 de Dezembro.
 
Os formulários de localização devem ser enviados à ADoP recorrendo a uma das seguintes vias; por e-mail, através do endereço slocalizacao@idesporto.pt, por fax, através do n.º 21 797 75 29, ou por correio, recorrendo ao endereço postal da ADoP: Autoridade Antidopagem de Portugal, Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário), 1600-190 Lisboa.
Sempre que se verifique qualquer alteração à informação inicialmente prestada, essa informação deve ser remetida à ADoP o mais rapidamente possível e até 24 horas antes da sua verificação.
Quando haja lugar a actualizações à informação prestada nos formulários de localização, as mesmas devem ser enviadas à ADoP preferencialmente por e-mail, para o endereço electrónico mencionado anteriormente. Não sendo possível o envio por esse meio, as actualizações devem ser remetidas à ADoP pelas restantes vias indicadas acima.
Quando se tratar de uma alteração pontual, não é necessário o envio de um novo formulário, bastando a comunicação da alteração por escrito. Se estivermos perante uma alteração substancial, a actualização deve consistir na submissão de um novo formulário.

No âmbito do Sistema de Localização, todos os dados que forem transmitidos à ADoP serão mantidos confidenciais, sendo utilizados exclusivamente para efeitos de planeamento, coordenação ou realização de controlos de dopagem, sendo apenas conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha.

De acordo com o n.º 4 do Artigo 37.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou a criação de uma base de dados visando a inserção de informação sobre a localização de praticantes desportivos.

Modelos - praticantes desportivos individuais:

Formulário de Localização para praticantes desportivos

Instruções para o preenchimento do formulário de localização para praticantes desportivos

Declaração de autorização de utilização de dados pessoais pela ADoP

Formulário de Localização para praticantes desportivos (versão de preenchimento informático) NOVO! (Este formulário pode ser preenchido directamente no computador, através do programa Microsoft Word. Este formulário deve ser enviado à ADoP preferencialmente através do endereço de e-mail indicado no formulário como sendo o endereço de e-mail do praticante desportivo.)

Modelos - modalidades colectivas:

Formulário de Localização para praticantes desportivos - modalidades colectivas

Instruções para o preenchimento do formulário de localização para praticantes desportivos - modalidades colectivas

Declaração para representante de Clube ou Sociedade Anónima Desportiva

Declaração de autorização de utilização de dados pessoais pela ADoP

Formulário de Localização para praticantes desportivos - modalidade colectivas (versão de preenchimento informático) NOVO! (Este formulário pode ser preenchido directamente no computador, através do programa Microsoft Word. Este formulário deve ser enviado à ADoP preferencialmente através do endereço de e-mail indicado no formulário como sendo o endereço de e-mail do representante do clube.)