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CÉDULA DE PROCAFD  |  SERVIÇO DE APOIO 


ATENÇAO:
Conforme o definido por Lei (Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de Outubro) terminou no dia 28 de Fevereiro'10 o prazo para efectuar pedidos de Cedula PROCAFD no âmbito do Regime Transitório (profissionais não licenciados na área da educação física ou desporto)


O aumento exponencial da oferta no campo das actividades físicas e desportivas prestadas em ginásios, clubes de saúde e academias, faz aumentar a necessidade de garantir a saúde e a segurança dos cidadãos que usufruem dos serviços que lhes são facultados naqueles locais e que os utilizam maioritariamente tendo em vista a melhoria da sua condição física.

De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objectivo, a competência e a qualidade manifestadas pelos respectivos técnicos assume um lugar de relevo, seja aqueles que possuem tarefas de coordenação e supervisão das actividades ali desenvolvidas (Directores/as Técnicos/as), seja os que têm funções de orientação directa e condução dos exercícios realizados.

A publicação do Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro vem estabelecer um quadro regulamentador nesta matéria, definindo as qualificações necessárias para o exercício daquelas funções. Para além disso, porque não se pode omitir o trabalho que tem sido realizado até à data, foram tomadas medidas para que seja reconhecido o trabalho daqueles que têm vindo a desenvolver aquelas tarefas, criando-se um regime transitório que vai permitir a continuidade do exercício daquelas funções aos técnicos que comprovem possuir as qualificações mínimas para o exercício daquelas funções.

O reconhecimento das competências em resultado da aplicação desta lei será feito através da emissão de uma Cédula (caso dos profissionais responsáveis pela orientação e condução das actividades físicas e desportivas - PROCAFD), tarefa que vai estar a cargo do Instituto do Desporto de Portugal, I.P..


Notas importantes:


Considerando a especificidade das actividades proporcionadas e as características das tarefas de que vão ser responsáveis, o Decreto-Lei N.º 271/2009 de 1 de Outubro, determina como qualificação mínima dos Profissionais Responsáveis pela Orientação e Condução de Actividades Físicas e Desportivas (PROCAFD) a Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física.


Estão fora da aplicação da presente legislação as seguintes Actividades:
 

     - Actividades enquadradas Federações Desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), desde que compreendidas no seu objecto           social;

     - Actividades de Desporto de Aventura;

     - Actividades de Dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);

     - Actividades de Yoga;

     - Actividades de Reabilitação ou Terapêuticas.


Documentos de Referência:

Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro
Decreto-Lei N.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro

 

 



CÉDULA DE PROCAFD

A Cédula dos Profissionais Responsáveis pela Orientação e Condução das Actividades Físicas e Desportivas (PROCAFD) é um documento individual, requisitado pelo próprio, através do qual o Instituto do Desporto de Portugal atesta que o indivíduo cumpre com os requisitos legais estabelecidos para o exercício daquela função, em entidades que prestam serviços na área da manutenção da condição física.

A renovação desta cédula, obrigatória ao fim de 5 anos, deve ser acompanhada pela apresentação de comprovativos da frequência de iniciativas de formação contínua, tal como está expresso nos procedimentos apresentados em seguida.


Formulário (Cédula PROCAFD)
Form. PROCAFD

Guia de Apoio
INFO- Form. PROCAFD

Perguntas Frequentes (Cédula PROCAFD)
FAQ’S - PROCAFD


Taxas – Cédula PROCAFD

    Emissão - 50€
    Emissão (2.ª via) - 35€
    Renovação - 35€

 

 


SERVIÇO DE APOIO
(telefónico e electrónico)

Instituto do Desporto de Portugal
Divisão de Formação
Av. Infante Santo, 76 | 1399-032 LISBOA
Telf: 21 003 47 44 | Fax: 21 397 95 57 
 
e-mail: 
ocafd.info@idesporto.pt http://www.idesporto.pt 
 

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Dias úteis
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