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CERTIFICADO/INSCRIÇÃO DE DIRECTOR TÉCNICO
 


O aumento exponencial da oferta no campo das actividades físicas e desportivas prestadas em ginásios, clubes de saúde e academias, faz aumentar a necessidade de garantir a saúde e a segurança dos cidadãos que usufruem dos serviços que lhes são facultados naqueles locais e que os utilizam maioritariamente tendo em vista a melhoria da sua condição física.

De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objectivo, a competência e a qualidade manifestadas pelos respectivos técnicos assume um lugar de relevo, seja aqueles que possuem tarefas de coordenação e supervisão das actividades ali desenvolvidas (directores técnicos), seja os que têm funções de orientação directa e condução dos exercícios realizados.

A publicação do Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro vem estabelecer um quadro regulamentador nesta matéria, definindo as qualificações necessárias para o exercício daquelas funções.

O reconhecimento das competências em resultado da aplicação desta lei será feito através da emissão de um Certificado de Director/a Técnico/a, tarefa que vai estar a cargo do Instituto do Desporto de Portugal, I.P..

Considerando a especificidade das actividades proporcionadas e as características das tarefas de que vão ser responsáveis, o Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro, determina como qualificação mínima do/a Director/a Técnico/a a Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física.

Estão fora da aplicação da presente legislação as seguintes Actividades:

    - Actividades enquadradas Federações Desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), desde que compreendidas no seu objecto social;

     - Actividades de Desporto de Aventura;

     - Actividades de Dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);

     - Actividades de Yoga;

     - Actividades de Reabilitação ou Terapêuticas.


Documentos de Referência
Decreto-Lei 271/2009 de 1 de Outubro
Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro



CERTIFICADO/INSCRIÇÃO DE DIRECTOR TÉCNICO

O documento que vai ser emitido deve ser solicitado pela entidade que promove as actividades e para a qual o/a DT vai exercer as suas funções.

A emissão deste documento resolve dois elementos previstos na lei: o Certificado e Autorização do Director Técnico.
Conforme definido Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro, é obrigatória a afixação do horário em que o/a Director/a Técnico/a se encontra presente na instalação, não existindo qualquer imposição legal para os limites e duração deste horário.

Em função das actividades e das necessidades em presença, pode existir mais do que um Director Técnico na mesma Entidade Prestadora de Serviços na Área da Manutenção da Condição Física.

A renovação deste Certificado/Inscrição, obrigatória ao fim de 5 anos, deve ser acompanhada pela apresentação de comprovativos da frequência de iniciativas de formação contínua.


Formulário (Certificado/Inscrição DT)
Form. DT

Guia de Apoio
INFO- Form. DT

Perguntas Frequentes (Certificado/Inscrição DT)
FAQ’S - DT

Caso não tenha instalado no seu computador o Acrobat Reader (programa que permite a visualização dos ficheiros acima) por favor descarregue-o na seguinte página de internet: http://get.adobe.com

Taxas – Certificado DT

     Emissão - 75€
     Emissão (2.ª via) - 50 €
     Renovação -
50 €
 

Serviço de Apoio

Instituto do Desporto de Portugal
Divisão de Formação
Av. Infante Santo, 76 | 1399-032 LISBOA
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