CERTIFICADO/INSCRIÇÃO DE DIRECTOR TÉCNICO

O aumento exponencial da oferta no campo das actividades físicas e desportivas prestadas em ginásios, clubes de saúde e academias, faz aumentar a necessidade de garantir a saúde e a segurança dos cidadãos que usufruem dos serviços que lhes são facultados naqueles locais e que os utilizam maioritariamente tendo em vista a melhoria da sua condição física.
De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objectivo, a competência e a qualidade manifestadas pelos respectivos técnicos assume um lugar de relevo, seja aqueles que possuem tarefas de coordenação e supervisão das actividades ali desenvolvidas (directores técnicos), seja os que têm funções de orientação directa e condução dos exercícios realizados.
A publicação do Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro vem estabelecer um quadro regulamentador nesta matéria, definindo as qualificações necessárias para o exercício daquelas funções.
O reconhecimento das competências em resultado da aplicação desta lei será feito através da emissão de um Certificado de Director/a Técnico/a, tarefa que vai estar a cargo do Instituto do Desporto de Portugal, I.P..
Considerando a especificidade das actividades proporcionadas e as características das tarefas de que vão ser responsáveis, o Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro, determina como qualificação mínima do/a Director/a Técnico/a a Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física.
Estão fora da aplicação da presente legislação as seguintes Actividades:
- Actividades enquadradas Federações Desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), desde que compreendidas no seu objecto social;
- Actividades de Desporto de Aventura;
- Actividades de Dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Actividades de Yoga;
- Actividades de Reabilitação ou Terapêuticas.
Documentos de Referência
Decreto-Lei 271/2009 de 1 de Outubro
Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro
CERTIFICADO/INSCRIÇÃO DE DIRECTOR TÉCNICO
O documento que vai ser emitido deve ser solicitado pela entidade que promove as actividades e para a qual o/a DT vai exercer as suas funções.
A emissão deste documento resolve dois elementos previstos na lei: o Certificado e Autorização do Director Técnico.
Conforme definido Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro, é obrigatória a afixação do horário em que o/a Director/a Técnico/a se encontra presente na instalação, não existindo qualquer imposição legal para os limites e duração deste horário.
Em função das actividades e das necessidades em presença, pode existir mais do que um Director Técnico na mesma Entidade Prestadora de Serviços na Área da Manutenção da Condição Física.
A renovação deste Certificado/Inscrição, obrigatória ao fim de 5 anos, deve ser acompanhada pela apresentação de comprovativos da frequência de iniciativas de formação contínua.
Formulário (Certificado/Inscrição DT)
Form. DT
Guia de Apoio
INFO- Form. DT
Perguntas Frequentes (Certificado/Inscrição DT)
FAQ’S - DT
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Taxas – Certificado DT
Emissão - 75€
Emissão (2.ª via) - 50 €
Renovação - 50 €
Serviço de Apoio
Instituto do Desporto de Portugal
Divisão de Formação
Av. Infante Santo, 76 | 1399-032 LISBOA
Telf: 21 003 47 44 | Fax: 21 397 95 57
e-mail: ocafd.info@idesporto.pt | http://www.idesporto.pt
Horário de funcionamento:
Dias úteis
10.00h – 12.30h
14.30h – 17.00h