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Título Nacional de Mergulho  |  Licenciamento de Serviços de Mergulho Recreativo  |  Reconhecimento e Homololação de Sistemas de Formação  |  Lista de Prestadores de Serviços Licenciados  |  Serviço de Apoio


MERGULHO AMADOR


Nos últimos anos o mergulho com garrafa sofreu um desenvolvimento tecnológico traduzido em melhores condições de segurança e acesso facilitado à prática. É nas vertentes recreativa e desportiva que este incremento de popularidade tem provocado o aumento do número de praticantes. Consequência deste quadro de desenvolvimento e da aprovação, pelo Comité Europeu de Normalização, de um conjunto de normas europeias relativas aos níveis de formação de mergulhadores e instrutores de mergulho e ás condições para a prestação de serviços no âmbito desta atividade, surgiu a necessidade de atualizar o quadro legislativo nacional cujo o último desenvolvimento remontava a 1968 com a entrada em vigor do Decreto nº 48 365, de 2 de maio.

Assim, e no sentido de adequar respostas às transformações verificas no mergulho amador, foi definido um novo enquadramento legal, corporizado no Decreto-Lei n.º16/2007, de 22 de janeiro, assente em três eixos fundamentais: condições para a prática, processo de formação e prestadores de serviços de mergulho.
Decorrente das alterações provocadas pelo novo quadro normativo do mergulho amador, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. passa a ter um conjunto de novas atribuições no âmbito desta atividade, designadamente:

- Emissão do Título Nacional de Mergulho;
- Manutenção e atualização do Registo Nacional de Mergulhadores;
- Reconhecimento e homologação de sistemas de formação;
- Licenciamento de serviços de mergulho recreativo.



Documentos de referência 

FAQ´s Mergulho Amador

Normas Europeias  

Níveis de Formação de Mergulho:
NP EN 14153-1 – Mergulhador de Nível 1
NP EN 14153-2 – Mergulhador de Nível 2
NP EN 14153-3 – Mergulhador de Nível 3
NP EN 14413-1 – Instrutor de Mergulho de Nível 1
NP EN 14413-2 – Instrutor de Mergulho de Nível 2

Prestadores de Serviços de Mergulho:
NP EN 14153-1 - Requisitos para Prestadores de Serviços de Mergulho Recreativo

Para mais informações visite o sítio de internet  do Instituto Português da Qualidade


Legislação aplicada ao Mergulho Amador:


Regime Jurídico do Mergulho Amador

Decreto-Lei nº. 16/2007, de 22 de janeiro

Características e regras de emissão do Título Nacional de Mergulho

Portaria nº. 12/2009, de 12 janeiro

Regulamentação aplicada ao Seguro de Acidentes Pessoais dos mergulhadores

Portaria nº. 1340/2007, de 11 de outubro
Prémios mínimos do Seguro de Acidentes Pessoais dos mergulhadores (ano de 2012)

Reconhecimento e homologação dos Sistemas de Formação de mergulho – FPAS; CMAS: PADI; SSI; SDI

Despacho nº. 17793/2009, de 20 de julho 
Reconhecimento do curso PADI - Junior Open Water Diver
Despacho nº 11814/2010, de 22 de julho
 



Título Nacional de Mergulho

O Título Nacional de Mergulho (TNM) é um documento de identificação pessoal e intransmissível, obrigatório para o exercício, em território nacional, de mergulho amador e atividades associadas.

As características do TNM, bem como, as normas e procedimentos para a sua emissão, substituição e actualização são definidos pela Portaria n.º 12/2009, de 12 de janeiro.

Os pedidos para a emissão, substituição e atualização do TNM são efetuados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. através cumprimento das condições definidas para cada uma das situações e descritas nos documentos abaixo.


Título Nacional de Mergulho -  1º Registo (Uso exclusivo de Escolas de Mergulho licenciadas)

   Guia de apoio

    TNM_Form.#1- INFO


   Formulários
    TNM_Form.#1A
   
TNM_Form.#1B


Atualização do Nível de Formação - Mergulhadores registados (Uso exclusivo de Escolas de Mergulho licenciadas)

   Guia de apoio
    TNM_Form.#2-INFO

   Formulários
    TNM_Form.#2A
   
TNM_Form.#2B



Pedido de 2ª Via - Mergulhadores Registados

   Guia de apoio
    TNM_Form.#3-INFO

   Formulário
    TNM_Form.#3



Substituição do Caderno de Mergulho

   Guia de apoio
    TNM_Form. #4-INFO
 
   Formulário
    TNM_Form. #4


Atualização de dados Pessoais - Mergulhadores registados

   Guia de apoio
    TNM_Form.#5-INFO

   Formulário

    TNM_Form.#5



Licenciamento de Serviços de Mergulho Recreativo

 

Com a saída do novo Regime Jurídico do Mergulho Amador, passou a ser condição para a prestação de serviços no âmbito do mergulho amador, o licenciamento dos respectivos junto do Instituto Portugês do Desporto e Juventude, I.P..

São considerados serviços de mergulho amador os seguintes:

- Escola de Mergulho - Formação e treino de mergulhadores e instrutores de mergulho;
- Centro de Mergulho - Disponibilização de mergulhos organizados ou guiados a mergulhadores qualificados ;
- Aluguer de equipamento de mergulho;
- Enchimento e fornecimento de misturas respiratórias.

São requisitos técnicos e de segurança necessários ao funcionamento e licenciamento de serviços de mergulho os definidos no novo Regime Jurídico do Mergulho Amador (Decreto-Lei n.º16/2007, de 22 de janeiro) e na Norma Europeia n.º 14467/2005 - Requisitos para Prestadores de Serviços de Mergulho Recreativo.

Os prestadores de Serviços de Mergulho devem efetuar o pedido de licenciamento de Serviços de Mergulho no cumprimento dos termos e condições descritas nos documentos abaixo.


Pedido de Licenciamento de Serviços de Mergulho

   Guia de apoio
    LSMA_Form.#1-INFO

   Formulário
    LSMA_Form.#1


Atualização de dados - Director Técnico e Entidades Prestadoras de Serviços

   Guia de apoio
    LSMA_Form.#2-INFO

   Formulário
    LSMA_Form.#2


São documentos de referência no âmbito do Licenciamento de Serviços de Mergulho os seguintes:

FAQ´S Licenciamento de Entidades Prestadoras de Serviços de Mergulho

Norma Europeia (Prestadores de Serviços de Mergulho):
NP EN 14153-1 - Requisitos para Prestadores de Serviços de Mergulho Recreativo 

Para mais informações visite o sítio de internet do Instituto Português da Qualidade



Lista de Prestadores de Serviços Licenciados

   Lista atualizada a 16 de maio'13



Reconhecimento e Homologação de Sistemas de Formação


Para o reconhecimento oficial da formação de mergulhadores e instrutores de mergulho, é condição, que a respetiva, seja obtida e certificada por entidade formadora competente, ou seja por entidade possuidora de um sistema de formação reconhecido e homologado pelo Instituto Português do Desporto de Juventude, I.P. nos termos definidos pela Lei (Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de janeiro). 


Estão atualmente reconhecidos e homologados em Portugal os seguintes sistemas de formação:

- Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas (FPAS);
- Confederação Mundial das Atividades Subaquáticas (CMAS);
- Professional Association of Diving Instructors (PADI);
- Scuba Schools International (SSI);
- Suba Diving International (SDI).

Os pedidos para o reconhecimento e homologação de sistemas de formação de mergulho são efectuados através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. nos termos e condições descritas no documento FAQ´S Reconhecimento de Sistemas de Formação de Mergulho.


Documentos de referência

FAQ´S Reconhecimento de Sistemas de Formação de Mergulho

Tabela de Equivalências

 


Serviço de Apoio

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. 
Departamento de Formação e Qualificação - Mergulho Amador 
Rua de Moscavide, lote 47101, Parque EXPO | 1998-110 LISBOA
Telf: 21 003 47 00 
e-mail: mergulho.idp@ipdj.pt  |  http://www.idesporto.pt 


Horário de funcionamento:

Dias úteis
10.00h – 12.00h
14.00h – 16.00h