AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapêuticamente. Por isso, uma das Normas Internacionais criadas pela Agência Mundial Antidopagem diz respeito às normas para solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos.
A aplicação dessas normas em Portugal é da responsabilidade da Autoridade Antidopagem de Portugal que, através da sua Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT), procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.
Toda a informação fornecida pelo médico e pelo praticante desportivo nas solicitações de utilização terapêutica será tratada por profissionais de saúde com o cumprimento total das regras de segredo profissional.
A Autoridade Antidopagem de Portugal definiu uma série de regras relativas à solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e/ou métodos proibidos, de acordo com a Norma Internacional da Agência Mundial Antidopagem sobre esta matéria, regras que poderá consultar no Manual de procedimento para a solicitação de autorização para a utilização terapêutica – Guia informativo para médicos (na versão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010).
Manual de procedimento para a solicitação de autorização para a utilização terapêutica – Guia informativo para médicos (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010)
Anexo I - Declaração de Uso (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010)
Anexo II - Modelo para Solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica de Substâncias Proibidas (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010)
Relatório Médico (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010)
Em caso de dúvida, contacte:
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