SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada pela primeira vez em 1963, sob os auspícios do Comité Olímpico Internacional. Desde 2004, e por mandato do Código Mundial Antidopagem, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) é responsável pela redacção e publicação da Lista.
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é um componente essencial do Código Mundial Antidopagem e é uma peça chave na harmonização da luta contra a dopagem no desporto em todos os países. A Lista é revista anualmente, entrando em vigor uma nova versão no dia 1 de Janeiro de cada ano.
Na Lista, as substâncias e métodos são classificadas por categorias (por exemplo: esteróides, estimulantes, dopagem genética, etc.).
O uso de substâncias e métodos proibidos por um praticante desportivo por razões médicas é possível mediante uma solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT).
O Artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto refere no seu n.º 2 que: “A ADoP divulga a lista de substâncias e métodos proibidos junto das federações desportivas que, no âmbito das respetivas modalidades, a devem adotar e dar–lhe publicidade, bem como junto do Comité Olímpico de Portugal, do Comité Paraolímpico de Portugal, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros.”
Documentos em vigor em 2013:
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos - Versão de 2013 (em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013)
Sumário das principais alterações relativamente à Lista de 2012 e Notas Explanatórias
Programa de Monitorização 2013
Perguntas e Respostas sobre a Lista de 2013
Portaria n.º 22/2013, de 23 de janeiro - Publicação no Diário da República da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos em vigor em 2013
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