CONSELHO NACIONAL DO DESPORTO - CND
Missão:
O Conselho tem por missão a elaboração, no âmbito da execução das políticas definidas para a actividade física e para o desporto, de pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitados, zelar pela observância dos princípios da ética desportiva e exercer as competências que lhe são cometidas por lei.
Esta entidade é tutelada pelo Ministro da Presidência e funciona junto do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Composição:
Lista completa dos conselheiros
Legislação:
Decreto-Lei n.º 1/2009 de 5 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 315/2007 de 18 de Setembro
Declaração de Rectificação n.º 100/2007 de 23 de Outubro
Secções do CND:
CONSELHO PARA A ÉTICA E SEGURANÇA NO DESPORTO - CESD
Competências:
Compete ao CESD promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo e à xenofobia, bem como avaliar a sua execução.
Composição:
Lista dos conselheiros
CONSELHO PARA O SISTEMA DESPORTIVO - CSD
Competências:
Compete ao CSD dar parecer sobre a conformidade legal dos estatutos e regulamentos das federações desportivas, sobre a organização das competições desportivas de carácter nacional, pronunciar-se sobre os pedidos de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como sobre o impacte económico e social do desporto. Compete, ainda, ao CSD regular provisoriamente, para efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e até que seja obtido consenso entre as partes, os diferendos surgidos entre as federações desportivas e as respectivas ligas profissionais sobre o número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais e a organização da actividade das selecções nacionais.
Composição:
Lista dos conselheiros
AUTORIDADE ANTIDOPAGEM DE PORTUGAL - ADoP
Funções:
Controlo e combate à dopagem no desporto com competências, composição e funcionamento definidos em diploma próprio.
Esta entidade funciona junto do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
Legislação:
Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho
Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto. Por esta Lei são revogados o Decreto -Lei n.º 183/97, de 26 de Julho, a Lei n.º 152/99 de 14 de Setembro, o Decreto –Lei n.º 192/2002, de 25 de Setembro, e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro.
Rectificação à Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho
Rectificação do texto do n.º 2 do artigo 30.
Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro
Aprova as normas de execução regulamentar da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
Secções da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP):
– Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD),
– Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).
– Gabinete Jurídico
Contacto:
morada : Av.Prof. Egas Moniz
(Estádio Universitário)
1600 – 190 – LISBOA
Tel: (+351) 21 795 40 00
Fax: (+351) 21 797 75 29