CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO CLUBE DE PRACTICANTES
Os Clubes de Praticantes são associações sem personalidade jurídica, não carecendo por isso de celebrar escritura pública notarial para a sua legalização.
Com apenas um mínimo de cinco praticantes, estatutos próprios e dois responsáveis pelo funcionamento do Clube, podem começar a sua actividade
Na sua constituição, devem adoptar a denominação da actividade física ou desportiva que promovem, podendo desenvolver, apenas, uma modalidade desportiva.
Os Clubes de Praticantes podem inscrever-se nas correspondentes organizações nacionais, para efeitos de participação em competições desportivas, excepto nas Federações com o estatuto de utilidade pública desportiva.
Para poderem beneficiar de apoios públicos, os Clubes de Praticantes, devem solicitar a inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas do Instituto de Desporto de Portugal