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REGISTO NACIONAL DE CLUBES, FEDERAÇÕES DESPORTIVAS E DEMAIS ORGANISMOS COM INTERVENÇÃO NA ÁREA DO DESPORTORNCFD

REGISTO DAS ENTIDADES

O registo de clubes, federações desportivas e de outros organismos com intervenção na área do desporto é obrigatório para as Associações Promotoras de Desporto (APD), Clubes de Praticantes, Sociedades Desportivas e Federações Desportivas titulares de utilidade pública desportiva (UPD).
O registo não é, por lei, obrigatório para as restantes entidades, tais como, clubes desportivos, associações de agentes desportivos, agrupamentos de clubes de base geográfica e outras.

De acordo com os diferentes tipos de entidades, do registo fazem parte os seguintes organismos:


Clubes Desportivos – pessoas colectivas de direito privado cujo objecto seja o fomento e a prática directa de actividades desportivas e que se constituam sob forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito;

Federações Desportivas – pessoas colectivas que, englobando praticantes, clubes ou agrupamentos de clubes, se constituam sob a forma de associação sem fins lucrativos e preencham o seguinte requisito: se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, prosseguir, entre outros, o seguinte objectivo geral: promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou conjunto de modalidades afins;

Federações Desportivas titulares de estatuto de utilidade pública desportiva – federações desportivas que obtenham a concessão de estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva;

Ligas Profissionais de Clubes – órgãos autónomos das federações para o desporto profissional, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira, constituídos no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, como tal definidas em diploma regulamentar adequado, integradas obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições;

Sociedades Desportivas – pessoa colectiva de direito privado, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, cujo objecto é a participação numa modalidade, em competições desportivas de carácter profissional, salvo no caso das sociedades constituídas ao abrigo do artigo 10.º, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada dessa modalidade;

Associações Promotoras de Desporto – designadas por APD, são pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que correspondem aos agrupamentos de clubes, de praticantes ou outras entidades que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva e que se constituam nos termos deste diploma;

Clubes de Praticantes – entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídos nos termos dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil, que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais;

Agrupamentos de Clubes de Base Geográfica – pessoas colectivas de direito privado, englobando clubes desportivos, cujo objecto seja promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, de uma dada área geográfica, a prática de uma modalidade desportiva ou conjunto de modalidades afins, e que se constituem sob forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito, vulgarmente designadas associações distritais ou regionais;

Associações Representantes de Praticantes Desportivos – associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;

 

Associações Representantes de Árbitros e Juízes – associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;

Associações Representantes de Treinadores – associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;

Associações Representantes de outros Agentes Desportivos englobados na respectiva Federação Desportiva – associação de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;

Ginásios e Clubes de Saúde – entidades devidamente constituídas que requeiram ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P. a inscrição do responsável técnico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, com a seguinte classificação de actividade económica 9260 (vide anexo 2) – CAE 92620.

Outras entidades com intervenção na área do desporto – entidades devidamente constituídas cujo objecto incida, sobre as diferentes áreas ou domínios do fenómeno desportivo.

 

PROCESSO DE REGISTO
Associações Promotoras de Desporto e Clubes de Praticantes:
As normas quanto ao registo destas entidades estão perfeitamente reguladas na legislação –
Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de OutubroDecreto-Lei n.º 272/97, de 8 de Outubro, pois dependem da iniciativa da entidade requerente.
As Associações Promotoras de Desporto e os Clubes de Praticantes devem solicitar, ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P. a inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas e outras entidades com intervenção na área do desporto.
O processo de registo é desencadeado pela respectiva entidade, Associação Promotora de Desporto (APD) ou Clube de Praticantes, mediante requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P. em modelo aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área do Desporto.

CLUBES DE PRATICANTES
MOD.1
ASSOCIAÇÕES PROMOTORAS DE DESPORTO (APD)
MOD.2

No momento do pedido de registo no RNCFD, devem apresentar os seguintes documentos no IDP, I.P.:

a) Clubes de Praticantes
:
- Modelo 1 devidamente preenchido;
- Cópia dos Estatutos;
- Lista dos praticantes inscritos (mínimo – 5 praticantes);
- Documentos de Identificação dos 2 responsáveis;
- Acta de fundação do Clube e eleição dos dois responsáveis.

b) Associações Promotoras de Desporto (APD):
- Modelo 2 devidamente preenchido;
- Certidão de registo notarial da escritura pública;
- Cópia dos estatutos e Regulamentos;
- Cópia do extracto de constituição, publicado no Diário da República;
- NIPC (Número de Identificação de pessoa colectiva);
- Lista de Corpos Sociais eleitos;
- Acta da Assembleia Geral de fundação e de eleição dos Corpos Sociais;
- Relatórios de actividades desenvolvidas e em curso.

Após apreciação quanto à conformidade das determinações legais referenciadas no procedimento anterior, efectua-se a inscrição no registo Nacional de Clubes, Federações Desportivas e outras entidades com intervenção na área do desporto (RNCFD) e será emitido o respectivo Certificado de Admissibilidade de Inscrição no RNCFD.

As Federações Desportivas, Federações titulares de UPD, Sociedades Desportivas, Clubes Desportivos, Ligas Profissionais de Clubes, Agrupamentos de Clubes de Base Geográfica, Associações Representantes de Praticantes Desportivos, Associações Representantes de Árbitros e Juízes, Associações Representantes de Treinadores e Associações Representantes de outros Agentes Desportivos englobados nas respectivas Federações Desportivas, podem ser registadas do seguinte modo:

- Para registo destas entidades no RNCFD, poderão as mesmas preencher o requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de
Portugal, I.P. no modelo 3 (Formulário de Registo no RNCFD);
- No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no Instituto do Desporto de Portugal, I.P. os seguintes documentos:
- Fotocópia dos Estatutos;
- Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extracto da escritura pública de constituição;
- Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Cópia do Plano de Actividades do ano em curso;
- Cópia da Acta de Eleição dos Corpos Sociais.

CAMPOS DO REGISTO
O Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto, pela sua natureza, deve contemplar os seguintes campos indispensáveis à identificação das entidades:

- NOME
- MORADA
- CÓDIGO POSTAL
- CONCELHO ONDE ESTÁ SEDIADA
- TELEFONE
- FAX
- ENDEREÇO DE CORREIO ELECTRÓNICO (SE TIVER)
- SÍTIO INTERNET (SE TIVER)
- NIPC (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA)
- UTILIDADE PÚBLICA (N.º DO DIÁRIO DA REPÚBLICA E DATA)
- UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA (N.º DO DIÁRIO DA
REPÚBLICA E DATA)