ASSOCIATIVISMO
Federações Desportivas | Associações Promotoras de Desporto | Clubes de Praticantes | Clubes Desportivos | Sociedades Desportivas | Ligas Profissionais de Clubes | Outros
O associativismo assume, cada vez mais, um papel estratégico no âmbito do Sistema Desportivo, Cultural e Juvenil, uma vez que estas estruturas, dada a proximidade face aos cidadãos, afirmam-se quer como pólos de desenvolvimento local, promovendo a crescente oferta de actividades, quer como espaços para fomentar hábitos de cidadania activa.
O desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil nacional define-se, sumariamente, pelo aumento de um conjunto de indicadores, que assentam no número de praticantes e elementos, nos níveis de regularidade e frequência desportiva e cultural, no número de organismos de acolhimento, na rede de infra-estruturas, no número de modalidades praticadas, na abrangência e formação dos seus públicos, bem como nos níveis de excelência dos resultados alcançados.
De modo a assegurar a promoção de tais indicadores e considerando que este processo está dependente de um sentido mútuo de responsabilidade e de um permanente propósito de colaboração institucional, aConstituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de Novembro, n.º 1/97, de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro e 1/2004 de 24 de Julho, prevê no seu artigo 46º que "1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
Por outro lado no artigo 79.º da Constituição, pedra angular de todo desenvolvimento desportivo nacional, estabelece:
Artigo 79.º
Cultura física e desporto
1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto."
Decorrente destas duas disposições legais de base, surgem as diversas tipologias de associativismo na área do desporto. Assim, do mais simples para o mais complexo temos: clubes de praticantes, clubes desportivos, sociedades desportivas, associações de clubes, associações de agentes desportivos, associações promotoras de desporto, federações desportivas, entidades de índole confederativa e outras entidades com intervenção na área do desporto.
A Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., estabelece que uma das atribuições deste Instituto é organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes e demais entidades com intervenção na área do desporto. Assim, cabe apresentar cada uma das entidades acima indicadas tendo como pano de fundo esta atribuição do IDP, I. P.
O registo acima indicado é facultativo, salvo para os Clubes de Praticantes, as Associações Promotoras do Desporto (APD), as Sociedades Desportivas e as Federações Desportivas (titulares do estatuto de utilidade pública desportiva).
Associações Promotoras de Desporto
Designadas por APD, são pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que correspondem aos agrupamentos de clubes, de praticantes ou outras entidades que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva e que se constituam nos termos do Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro e na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.
As Associação Promotoras de Desporto (APD) devem obedecer aos seguintes requisitos:
1- Promover e organizar actividades físicas e desportivas com finalidades exclusivamente lúdicas, formativas ou sociais;
2- Assegurar que o seu objecto não se encontre compreendido na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva;
3- Dispor de incrementação local ou regional, assegurada pela filiação de praticantes;
4- Comprovar ter capacidade para assegurar o desenvolvimento e expansão das actividades físicas e desportivas que promovem.
Nos termos do artigo 7º do citado diploma legal, as APD devem ter estatutos próprios, devendo os seus estatutos estatuir que os sócios serão sempre titulares do direito a eleger e ser eleitos e a votar nas assembleias gerais, correspondendo a cada sócio um voto e que não é permitida a delegação do direito de voto, devendo todas as votações ser realizadas por escrutínio secreto.
Os Pressupostos de constituição de uma Associação Promotora de Desporto (APD) são:
1. ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
Os interessados na constituição de uma APD devem celebrar uma Assembleia Geral de sócios da organização que se vai constituir, em que são aprovados os seus estatutos e regulamentos e em que é aprovada a sua denominação, que deve concluir pela abreviatura “APD”.
2. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
A Associação deve, em seguida, dirigir-se ao RNPC, com vista a registar no ficheiro central das pessoas colectivas a sua denominação, sendo-lhe atribuído um certificado de admissibilidade de denominação e um número de identificação de pessoa colectiva provisório.
3. ESCRITURA PÚBLICA NOTARIAL
O passo seguinte, é dado no Cartório notarial, em que é celebrada a escritura pública da constituição dessa entidade.
4. REGISTO NACIONAL DE CLUBES E FEDERAÇÕES DESPORTIVAS (RNCFD)
Nos 15 dias subsequentes à data da escritura pública da sua constituição, a APD deve apresentar cópia dos respectivos estatutos junto do Instituto do Desporto de Portugal e apresentar requerimento de registo no modelo 2 aprovado para o efeito.
(artigo 9.º, n.º 2, do DL 279/97)
PROCESSO DE REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES PROMOTORAS DE DESPORTO NO RNCFD
As normas quanto ao registo destas entidades estão perfeitamente reguladas na legislação – Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, pois dependem da iniciativa da entidade requerente.
O processo de registo é desencadeado pela respectiva entidade, Associação Promotora de Desporto (APD), mediante requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P., em modelo aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área do Desporto - MOD.2
No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no IDP, os seguintes documentos:
-Modelo 2 devidamente preenchido;
-Certidão de registo notarial da escritura pública;
-Cópia dos estatutos e Regulamentos;
-Cópia do extracto de constituição, publicado no Diário da República;
-NIPC (Número de Identificação de pessoa colectiva);
-Lista de Corpos Sociais eleitos;
-Acta da Assembleia Geral de fundação e de eleição dos Corpos Sociais;
-Relatórios de actividades desenvolvidas e em curso.
Após apreciação quanto à conformidade das determinações legais referenciadas no procedimento anterior, efectua-se a inscrição no registo nacional de clubes, federações desportivas e outras entidades com intervenção na área do desporto (RNCFD) e será emitido o respectivo Certificado de Admissibilidade de Inscrição no RNCFD.
Clubes de Praticantes
São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, criados através do Decreto-Lei n.º 272/97, de 8 de Outubro, que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais.
Configuram associações de direito privado, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica, constituindo-se nos termos dos artigos 195.º (Artigo 2.º do DL 272/97 de 8 de Outubro) e seguintes do Código Civil. Estes clubes, caracterizam-se por serem constituídos por um conjunto de pessoas (no mínimo 5) que se obrigam a contribuir com certos bens (que constituem o fundo comum do clube) para a realização de determinados fins (promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais), com uma organização que não implica a aquisição de personalidade.
O Clube de Praticantes é pois, uma entidade afim das pessoas colectivas, considerada materialmente como uma associação, dado o substrato pessoal, mas sem reconhecimento de personalidade jurídica, com uma certa autonomia privada e em que sobressai um elemento de relevo, o fundo comum, previsto nos artigos 196.º, 197.º e 198.º do Código Civil.
Os pressupostos da constituição de um Clube de Praticantes são:
1.1 - Assembleia Geral de Sócios: Os interessados na constituição de um Clube de Praticantes devem celebrar uma Assembleia Geral de Sócios do Clube que se vai constituir, em que são aprovados os seus estatutos e regulamentos e em que é aprovada a sua denominação e eleitos os seus 2 responsáveis.
1.2 - Registo no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas (RNCFD)- Estes Clubes devem registar-se no RNCFD (Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas) do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
1.3 - Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) (Facultativo)- Com o documento comprovativo de registo no RNCFD, os Clubes poderão inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na qualidade de entidade equiparada a pessoa colectiva, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Colectiva e com este cartão se inscreverem numa Repartição de Finanças, para darem início à sua actividade.
PROCESSO DE REGISTO DOS CLUBES DE PRATICANTES NO RNCFD
Os Clubes de Praticantes devem apresentar no momento do pedido de registo no RNCFD os seguintes documentos:
- MOD.1 devidamente preenchido;
- Cópia dos Estatutos;
- Lista dos praticantes inscritos (mínimo – 5 praticantes);
- Documentos de Identificação dos 2 responsáveis;
- Acta de fundação do Clube e eleição dos dois responsáveis;
PROCESSO DE REGISTO DOS CLUBES DE PRATICANTES NO RNPC (FACULTATIVO)
Com o documento comprovativo de registo no RNCFD, os Clubes poderão inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na qualidade de entidade equiparada a pessoa colectiva, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Colectiva e com este cartão se inscreverem numa Repartição de Finanças, para darem início à sua actividade.
Clubes Desportivos
São as pessoas colectivas de direito privado, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática directa de modalidades desportivas (artigo 26.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 15 de Janeiro.
Os Pressupostos de constituição de um clube desportivo são:
• Assembleia Geral de Sócios
- Os interessados na constituição de um clube desportivo devem realizar uma assembleia geral de sócios da organização desportiva que se vai constituir, em que são aprovados os seus estatutos e regulamentos e em que é aprovada a sua denominação.
- As decisões devem ser lavradas em Livro de Actas, o qual deve ter as páginas numeradas e rubricadas.
• Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
- O clube desportivo deve, de seguida, dirigir-se ao RNPC, com vista a registar no ficheiro central das pessoas colectivas a sua denominação, sendo-lhe atribuído um certificado de admissibilidade de denominação e um número de identificação de pessoa colectiva provisório.
• Escritura Pública Notarial
- O passo seguinte é dado no Cartório Notarial em que é celebrada a escritura pública da constituição dessa entidade.
• Repartição de Finanças
- Após a celebração da escritura pública, devem os dirigentes do clube dirigir-se de novo ao RNPC para emissão de um cartão de identificação de pessoa colectiva definitivo e com este cartão devem dirigir-se à Repartição de Finanças da localização da sede do clube para se inscreverem e dar início à actividade.
Através dos Sítios Internet do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt) e Associações na Hora (www.associacaonahora.mj.pt), pode obter informações de como registar um clube desportivo no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e de como constituir uma Associação na Hora.
Para registo destas entidades no RNCFD, poderão as mesmas preencher o requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P., no MOD. 3.
Formulário de Registo no RNCFD
No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., os seguintes documentos:
-Fotocópia dos Estatutos;
-Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extracto da escritura pública de constituição;
-Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
-Cópia do Plano de Actividades do ano em curso;
-Cópia da Acta de Eleição dos Corpos Sociais.
Sociedades Desportivas
Pessoa colectiva de direito privado, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, cujo objecto é a participação numa modalidade, em competições desportivas de carácter profissional, salvo no caso das sociedades constituídas ao abrigo do artigo 10.º, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada dessa modalidade;
PROCESSO DE REGISTO DE SOCIEDADES DESPORTIVAS NO RNCFD
Para registo destas entidades no RNCFD, poderão as mesmas preencher o requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P., no MOD. 3.
Formulário de Registo no RNCFD
No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., os seguintes documentos:
-Fotocópia dos Estatutos;
-Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extracto da escritura pública de constituição;
-Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
-Cópia do Plano de Actividades do ano em curso;
Não obstante, no âmbito da criação de uma sociedade desportiva ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, é obrigatório a conservatória oficiosamente e a expensas da sociedade desportivas comunicar ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a sua constituição, os respectivos estatutos e suas alterações
O registo não é, por lei, obrigatório para as restantes entidades, tais como, clubes desportivos, associações de agentes desportivos, outras associações – pessoas colectivas de direito privado, englobando clubes desportivos, cujo objecto seja promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, de uma dada área geográfica, a prática de uma modalidade desportiva ou conjunto de modalidades afins, e que se constituem sob forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito, vulgarmente designadas associações distritais ou regionais.
Ligas Profissionais de Clubes
Órgãos autónomos das federações para o desporto profissional, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira, constituídos no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, como tal definidas em diploma regulamentar adequado, integradas obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições;
PROCESSO DE REGISTO DE LIGAS PROFISSIONAIS DE CLUBES NO RNCFD
Para registo destas entidades no RNCFD, poderão as mesmas preencher o requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P., no MOD. 3.
Formulário de Registo no RNCFD
No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., os seguintes documentos:
Fotocópia dos Estatutos;
Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extracto da escritura pública de constituição;
Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
Cópia do Plano de Actividades do ano em curso;
Associações Representantes de Agentes Desportivos:
• Associações Representantes de Praticantes Desportivos – associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;
• Associações Representantes de Árbitros e Juízes – associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;
• Associações Representantes de Treinadores – associações de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;
• Associações Representantes de outros Agentes Desportivos englobados na respectiva Federação Desportiva – associação de âmbito nacional representativas dos respectivos elementos;
PROCESSO DE REGISTO DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTANTES DE AGENTES DESPORTIVOS NO RNCFD
Para registo destas entidades no RNCFD, poderão as mesmas preencher o requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P., no MOD. 3.
Formulário de Registo no RNCFD
No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., os seguintes documentos:
-Fotocópia dos Estatutos;
-Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extracto da escritura pública de constituição;
-Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
-Cópia do Plano de Actividades do ano em curso;
Outras entidades com intervenção na área do desporto
Entidades devidamente constituídas cujo objecto incida, sobre as diferentes áreas ou domínios do fenómeno desportivo.
Para registo destas entidades no RNCFD, poderão as mesmas preencher o requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P., no MOD. 3.
Formulário de Registo no RNCFD
No momento do pedido de registo no RNCFD devem apresentar no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., os seguintes documentos:
-Fotocópia dos Estatutos;
-Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extracto da escritura pública de constituição;
-Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
-Cópia do Plano de Actividades do ano em curso;
-Cópia da Acta de Eleição dos Corpos Sociais.