EXAME DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA
- Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.
- Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
- A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
QUEM O ESTÁ OBRIGADO A REALIZAR:
Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:
a) Praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento;
b) Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
ONDE PODE SER REALIZADO:
Nos serviços de Medicina Desportiva do IDP, I.P. ou por médicos especialistas em Medicina Desportiva, médicos com Pós-Graduação em Medicina Desportiva reconhecida pela Ordem dos Médicos ou por médicos com preparação adequada, cumprindo o disposto no modelo de exame médico publicado em D.R. n.º 238 de 13/12/2006.
É obrigatória a realização do exame médico-desportivo nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento e exames de sobreclassificação.
QUANDO DEVE SER REALIZADO:
O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado sempre que o candidato se pretenda filiar numa Federação e renovado apenas no mês correspondente à data do seu aniversário.
O QUE PRECISO PARA O REALIZAR:
- Para realizar o exame de avaliação médico-desportiva é necessário dispor da impresso próprio para realização do exame.
- O impresso próprio pode ser obtido nos Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto ou em qualquer Direcção Regional do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
- A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de impresso próprio, sob pena de ineficácia.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Os exames aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento são realizados exclusivamente nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra ou Porto, e caracterizam-se pelo cumprimento de protocolos específicos aplicados a cada modalidade desportiva, nomeadamente na repercussão orgânica aos efeitos do exercício e na avaliação e controle do treino de rendimento.
- As Federações que possuam praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento devem, obrigatoriamente, ter um médico habilitado com formação específica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou um titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão.
- Os praticantes desportivos, não profissionais, inscritos no regime de alto rendimento devem, em caso de lesão ou doença, recorrer aos médicos Especialistas da respectiva federação e aos serviços de Medicina do Instituto do Desporto de Portugal.
- Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral e em consulta de Cardiologia.
- Caso o praticante seja proposto para participar em 2 escalões superiores à sua idade real, terá de fazer exame de sobreclassificação, cujo protocolo consta de determinação da idade biológica, ecocardiograma e análises sanguíneas. Este exame só pode ser realizado no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, e no Centro de Medicina Desportiva do Porto.
- Nos clubes participantes em competições profissionais, a prática desportiva deve ser obrigatoriamente acompanhada de uma adequada estrutura de apoio médico aos atletas, da responsabilidade de um médico especialista em Medicina Desportiva e integrada por um quadro paramédico diplomado, preferencialmente com formação específica nesta área. São gratuitos, os exames de avaliação médico-desportiva e todo o apoio clínico prestado no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, e no Centro de Medicina Desportiva do Porto aos praticantes desportivos de alta competição e selecções nacionais, devendo estas ter autorização superior para o efeito (Decreto-Lei n.º 125/95 de 31 de Maio).
- O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médico-desportivo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto
Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto
Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro
Parecer da Procuradoria Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001
Despacho n.º 25 357/2006, de 28-11-2006, publicado no Diário da República n.º 238, de 13-12-2006