ALEX RYU JITSU
Entidade reconhecida pelo Estado para o desenvolvimento do trabalho de adequação da formação de treinadores de desporto da modalidade à Lei em vigor e ao PNFT - Federação Portuguesa de Alex Ryu Jitsu
Estado do processo de regulamentação: Em desenvolvimento desde 31 de julho de 2014
Duração do período transitório: 1 de agosto de 2014 - 1 de agosto 2015 (TERMINADO)
ACESSO ÀS AÇÕES DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Critério de acesso às ações de formação complementar conducentes ao TPTD Grau I
- Idade mínima de 18 anos.
- Graduação mínima de 1º Dan (cinturão negro no estilo marcial Alex Ryu Jitsu).
- Ser instrutor em exercício.
Critérios de acesso às ações de formação complementar conducentes ao TPTD Grau II
- Graduação mínima de 3º Dan (cinturão negro no estilo marcial Alex Ryu JItsu).
- Ser instrutor em exercício.
Referencial de formação das ações de formação complementar Grau I - Ver
Referencial de formação das ações de formação complementar Grau II - Ver
Lista de treinadores a necessitar de fazer formação complementar (atualizada em 20 de março'15) - Ver
Nota importante: No caso de existirem pessoas que, não estando referenciadas na lista, têm experiência no exercício da atividade de treinador da modalidade em causa, e por esse facto em condições de participar nas ações de formação complementar, devem entrar em contato com a FPARJ).
Datas e locais de realização de formação complementar - Ver
CURSOS DE TREINADORES - REFERENCIAIS DE FORMAÇÃO
Quando definidos os Referenciais de Formação Específica, os Regulamentos de Estágios e os Referenciais RVCC Pro Treinador de Desporto serão disponibilizados no “Catálogo – Referenciais de Formação”.