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DESPORTO FEDERADO

Programas de Apoio 2006

No âmbito da missão confiada ao Instituto do Desporto de Portugal as orientações e as condições dos programas de apoio destinados à prossecução dos fins e objectivos das federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva estão disponíveis no documento orientador para candidatura ao financiamento em 2006. Os programas de apoio financeiro são:

• Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Prática Desportiva

• Programa de Apoio para Enquadramento Técnico

• Programa de Apoio para Apetrechamento

• Programa de Apoio para a Alta Competição e Selecções Nacionais

• Programa de Apoio à organização de Eventos Desportivos Internacionais em Portugal

• Programa de Apoio para a Formação de Recursos Humanos

• Programa de Apoio para a Cooperação Desportiva Internacional

• Programa de Preparação Olímpica Pequim 2008

Os apoios financeiros a conceder são titulados por contrato-programa acordado e subscrito pelas partes.
Para acompanhamento da execução do contrato-programa é necessário apresentar ao IDP um relatório final sobre a execução do programa de actividades objecto de financiamento, bem como as demonstrações financeiras correspondentes e, em certos casos, os documentos comprovativos de realização da despesa.


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ACESSO RÁPIDO
Ingresso no regime de alta competição
CAPITAIS MÍNIMOS DO SEGURO DESPORTIVO

Como praticante desportivo, o que preciso fazer para ingressar no regime de alta competição?

O desporto de alta competição é hoje reconhecido como importante factor de desenvolvimento desportivo. Para além de gozar de um invulgar impacto no plano social, gera um interesse e entusiasmo pelo desporto que acaba por contribuir para a generalização da prática desportiva. O conceito de desporto de alta competição está relacionado com um elevado cariz de selecção, rigor e exigência e por isso apenas alguns dos melhores praticantes portugueses se encontram abrangidos por este nível de prática desportiva.


O Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril estabelece a obrigatoriedade de celebração de um seguro desportivo para todos os agentes desportivos inscritos em federações dotadas de utilidade pública desportiva e incumbe as próprias federações de providenciar este mesmo seguro aos seus associados.

A Portaria n.º 757/93, de 26 de Agosto regulamenta o Decreto-Lei acima referido fixando os capitais mínimos obrigatórios do seguro desportivo para cada uma das coberturas estabelecidas. Além disso, determina no seu artigo 6.º que os montantes fixados são actualizados no início de cada época desportiva, em cada uma das modalidades, de acordo com a totalidade da variação do índice de preços do consumidor…”.

Nesta sequência o Instituto do Desporto de Portugal, tendo em conta a variação do índice de preços do consumidor, informa quais os montantes mínimos de capital do seguros desportivos de grupo por praticante ou agente desportivo não profissional nelas inscritos na época desportiva 2005-2006.

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